Nota Fiscal Eletrônica para locação de bens móveis


De acordo a LEI COMPLEMENTAR n° 116/2003, as empresas que trabalham com a locação de bens móveis ficam desobrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica por não haver incidência de ISSQN.


Com exceção do ISS, todos os demais impostos (PIS/COFINS/CLS e IR) são tributados, dessa forma, para auferir as receitas e recolher os impostos, a empresa deve gerar um documento chamado fatura de locação ou recibo de locação.


A emissão de uma nota fiscal de serviço para locação não é obrigatória de forma geral. No entanto, pode ser exigida em casos específicos, como quando há um contrato com órgãos governamentais, principalmente da esfera federal, ou quando o cliente privado exige essa nota fiscal, seja por desconhecimento da legislação ou por questões internas. Em casos como esses, recomenda-se conversar com o cliente e explicar o embasamento legal para tentar chegar a um acordo. Além disso, a emissão de uma nota fiscal de serviço pode ser necessária quando a locação inclui mão de obra direta para executar os serviços em nome do cliente.


Fatura


No sistema MSLocações a fatura é um documento com uma numeração sequencial que é gerada com o valor do total líquido do orçamento/reserva. Por padrão, todo orçamento quando é reservado já gera uma fatura, podendo ser impresso a partir do menu ORÇAMENTOS - ORÇAMENTOS, no botão AÇÕES - FATURA:



Também é possível configurar o sistema para não gerar a fatura automaticamente, sendo gerada somente quando clicar para imprimir a primeira vez. Para ativar a geração manual da fatura, acesse o menu EMPRESA - DADOS E CONFIGURAÇÕES e na aba FATURA marque a opção: Gerar Fatura Manualmente.



Fatura em lote

Para imprimir todas as faturas já geradas de uma única vez, você pode utilizar o menu CONSULTA - FATURA EM LOTE e para obter uma listagem de todo o faturamento do mês pode acessar o menu CONSULTA - FINANCEIRO - FATURAMENTO.




Recibo Fiscal


O recibo fiscal tem a mesmo objetivo da fatura, que é a prestação de contas para a contabilidade. O que difere é que o recibo é emitido por lançamento financeiro pago e não pelo orçamento/reserva. Dessa forma, para emitir o recibo fiscal você pode ir no menu FINANCEIRO - CONTAS A RECEBER, filtrar o lançamento pago e no botão AÇÕES mandar gerar e imprimir o recibo:



Listagem dos recibos fiscais gerados


Para emitir a listagem de todos os recibos fiscais gerados em um período acesso o menu CONSULTA - FINANCEIRO - RECIBOS FISCAIS.